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Jurisprudências

TSTRRAg 553-86.2011.5.02.0032

Contribuição assistencial e confederativa: circunstância fática relevante para o deslinde da controvérsia

  • Direito Civil
  • Direito do Trabalho
  • Contribuição assistencial e confederativa
  • Circunstância fática relevante para o deslinde da controvérsia
  • Horas extras
  • Cargo de confiança
  • Intervalo intrajornada
  • Indenização pela compra de uniforme

Ementa

I - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO AUTOR SOB A ÉGIDE DA LEI N° 13.467/2017. ANÁLISE PREFERENCIAL AO AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA PARTE AUTORA EM RAZÃO DA PREJUDICIALIDADE DA MATÉRIA. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DEVOLUÇÃO DE DESCONTOS. CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL E CONFEDERATIVA. CIRCUNSTÂNCIA FÁTICA RELEVANTE PARA O DESLINDE DA CONTROVÉRSIA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. No caso, o Tribunal Regional, embora instado a se manifestar, nada mencionou acerca da existência ou não de autorização ou oposição ao desconto efetuado a título de contribuição assistencial e confederativa. 2. A omissão é relevante, na medida em que o Supremo Tribunal Federal, alterando posicionamento anterior, concluiu recentemente o julgamento do ARE 1.018.459, correspondente ao Tema 935 do Repertório de Repercussão Geral, tendo sido adotada a seguinte tese jurídica de caráter vinculante: " É constitucional a instituição, por acordo ou convenção coletivos, de contribuições assistenciais a serem impostas a todos os empregados da categoria, ainda que não sindicalizados, desde que assegurado o direito de oposição ". Recurso de revista conhecido e provido. II –AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO AUTOR SOB A ÉGIDE DA LEI N° 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. INTERVALO INTRAJORNADA. INDENIZAÇÃO PELA COMPRA DE UNIFORME. FGTS. 1. A configuração da nulidade por negativa de prestação jurisdicional pressupõe a ausência de pronunciamento judicial, a respeito de matéria ou aspecto fático relevante, capaz de inviabilizar a solução integral da controvérsia na instância Superior. 2. Na demanda em apreciação, a Corte Regional fixou de forma expressa todos os pressupostos fático-jurídicos necessários para o deslinde da controvérsia, adotando tese fundamentada e coerente sobre os temas referidos, não havendo cogitar em vício capaz de ensejar nulidade, mas, tão somente, em decisão contrária aos interesses da ora parte agravante. Incólume, pois, o art. 93, IX, da Constituição Federal. Agravo a que se nega provimento, no particular. HORAS EXTRAS. INDENIZAÇÃO DE DESPESAS COM UNIFORME. Prejudicada a análise dos referidos temas em razão do provimento dado ao recurso de revista, com determinação de retorno dos autos à Corte de origem.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - conhecer do recurso de revista interposto pela parte autora, por violação ao art. 93, IX, da Constituição da República, e, no mérito, dar-lhe provimento para anular parcialmente os acórdãos proferidos em embargos de declaração e determinar o retorno dos autos ao Tribunal Regional para que complemente a prestação jurisdicional, firmando tese a respeito das questões de fato, relativas à contribuição assistencial e confederativa; II - conhecer agravo de instrumento interposto pela parte autora e, no mérito, negar-lhe provimento quanto à preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, julgando prejudicado o exame dos demais temas.

Indexação

Horas Extras; Negativa de Prestação Jurisdicional; Uniforme

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