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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-EDCiv-RRAg-Emb 1000331-82.2021.5.02.0701

Igm/mgf/ embargos de declaração: ausência de contradição

Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO

Ementa

IGM/mgf/ EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – AUSÊNCIA DE CONTRADIÇÃO – REJEIÇÃO. 1. Os vícios autorizadores da oposição de embargos declaratórios são aqueles listados nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, concernentes a omissão, contradição ou obscuridade do julgado, que obstaculizam o exercício do direito de recurso para a instância superior (excepcionalmente, para corrigir manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso pela própria instância). 2. In casu, não assiste razão ao Embargante, pois a decisão foi clara ao tratar da questão atinente à limitação da condenação aos valores indicados na petição inicial, não havendo contradição a ser sanada. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração. Brasília, 7 de novembro de 2025. IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO Ministro Relator

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