TSTAg-RRAg 11375-41.2017.5.03.0180
Turnos ininterruptos de revezamento: elastecimento por norma coletiva
- Direito do Trabalho
- Turnos ininterruptos de revezamento
- Elastecimento por norma coletiva
- Validade
- Controles de ponto eletrônicos
- Ônus da prova
- Duração do Trabalho
Ementa
AGRAVO DO RECLAMANTE - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO - ELASTECIMENTO POR NORMA COLETIVA - VALIDADE - TEMA 1046 DE REPERCUSSÃO GERAL - CONTROLES DE PONTO ELETRÔNICOS - VALIDADE - ÔNUS DA PROVA - ÓBICE DAS SÚMULAS Nos 126 E 333 DO TST A decisão agravada observou os artigos 932, incisos III, IV e VIII, do CPC e 5º, inciso LXXVIII, da Constituição da República, não comportando reconsideração ou reforma. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo.
Indexação
Duração do Trabalho; Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Turno Ininterrupto de Revezamento; Enquadramento Sindical; Litispendência; Transcendência; Feriado em Dobro