TSTEDCiv-ED-Ag-AIRR 146500-13.2009.5.10.0003
Multa do art. 1.026, § 2º, do CPC: vícios
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Multa do art. 1.026, § 2º, do CPC
- Vícios
- Liquidação / Cumprimento / Execução
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MULTA DO ART. 1.026, § 2º, DO CPC. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. Não havendo, no acórdão embargado, nenhum dos vícios previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, devem ser rejeitados os embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados, com aplicação de multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, com aplicação de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da causa (R$1.000,00), no importe de R$ 100,00 - cem reais, em favor da parte embargada, nos termos do artigo 1.026, § 3º, do CPC.
Indexação
Liquidação / Cumprimento / Execução; Negativa de Prestação Jurisdicional