TSTAg-AIRR 1002015-04.2023.5.02.0012
Ausência de demonstração de desacerto do despacho agravado
Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO
- Direito do Trabalho
- Ausência de demonstração de desacerto do despacho agravado
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO – TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA RECONHECIDA – AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DO DESPACHO AGRAVADO – DESPROVIMENTO. 1. Na decisão ora agravada, proferida pelo Ministro Presidente do TST, negou-se provimento ao agravo de instrumento da Reclamante, mantendo-se a decisão que trancou o seu recurso de revista pelos seus próprios e jurídicos fundamentos (Súmulas 126, 337, I, “a” e 422, I, do TST e art. 896, “a”, da CLT) concernentes aos temas do labor em domingos e feriados, da incidência de reajuste convencional durante aviso prévio, da PLR proporcional e da majoração dos honorários sucumbenciais. 2. In casu, deve ser reconhecida a transcendência econômica da causa, em razão do elevado valor da causa (R$ 537.130,10). 3. No entanto, não tendo a Agravante demovido os óbices erigidos pela decisão agravada nem suas razões de decidir, esta merece ser mantida, com acréscimo de fundamentação. Agravo desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo, ainda que reconhecida a transcendência econômica da causa. Brasília, 12 de dezembro de 2025. IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO Ministro Relator