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Jurisprudências

TSTRR 997-63.2011.5.02.0083

Terceirização de serviços: atividade-fim

  • Direito do Trabalho
  • Terceirização de serviços
  • Atividade-fim
  • Licitude
  • Cassação da decisão em reclamação ajuizada no supremo tribunal federal
  • Tomador de Serviços / Terceirização

Ementa

RECURSO DE REVISTA. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. ATIVIDADE-FIM. LICITUDE. DECISÃO PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NA ADPF N° 324 E NO RE N° 958.252, COM REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA (TEMA N° 725). CASSAÇÃO DA DECISÃO EM RECLAMAÇÃO AJUIZADA NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. 1. Considerada a necessidade de adequação do acórdão turmário originariamente proferido à decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal em reclamação constitucional, impõe-se o exercício do juízo de retratação, para se proceder à nova análise do recurso de revista interposto pelo reclamante. 2. A partir do julgamento do RE 958.252 e da ADPF 324, o Supremo Tribunal Federal reconheceu a legalidade irrestrita da terceirização de serviços, podendo a contratação de trabalhadores ocorrer de forma direta ou por empresa interposta e para exercer indiscriminadamente atividades ligadas à atividade-fim ou meio das empresas, não se configurando em tais circunstâncias relação de emprego entre a contratante e o empregado da contratada. Logo, esta Corte Superior, amparada nas teses fixadas pelo Supremo Tribunal Federal, na ADPF nº 324 e no Tema nº 725, firmou entendimento no sentido de que é lícita a terceirização de serviços independentemente da natureza da atividade. Precedentes da SDI-1. 3. Constata-se que, na espécie, a Corte de origem decidiu em perfeita consonância com a tese jurídica fixada pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 725 de repercussão geral, circunstância que inviabiliza o recurso de revista, ante os termos do art. 896, § 7º, da CLT. Recurso de revista de que não se conhece.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista interposto pelo reclamante, em conformidade com a decisão proferida pelo STF nos autos da Reclamação 60822/SP.

Indexação

Tomador de Serviços / Terceirização

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