TSTAg-AIRR 0011461-41.2022.5.15.0135
Trabalho externo: possibilidade de controle de jornada
Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA
- Direito do Trabalho
- Trabalho externo
- Possibilidade de controle de jornada
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA LEI Nº 13.467/2017. TRABALHO EXTERNO. POSSIBILIDADE DE CONTROLE DE JORNADA. ART. 62, I, DA CLT. DESPROVIMENTO. 1. No caso, o Tribunal Regional concluiu, a partir do conjunto fático-probatório, que a reclamante não se enquadrava na exceção prevista no art. 62, I, da CLT, pois, embora desempenhasse atividade externa, havia a possibilidade de controle da jornada de trabalho por parte da reclamada, especificamente, devido ao fato que "ao final da jornada era realizada a "Conferência de Atividade" em que era apresentado o relatório das atividades do dia", bem como que pelo fato de " que usavam um aplicativo, denominado "Marco Polo", em que eram registradas as informações dos serviços realizados.". 2. A insurgência recursal, contudo, não se limita ao reenquadramento jurídico, mas pressupõe a reavaliação das premissas fáticas fixadas pelo TRT, providência vedada nesta instância extraordinária, à luz da Súmula nº 126 do TST. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.