TSTEDCiv-Ag-AIRR 0000713-85.2023.5.05.0007
Questões jurídicas enfrentadas: mera repetição
Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR
- Direito do Trabalho
- Questões jurídicas enfrentadas
- Mera repetição
- Caráter procrastinatório
- Multa
Ementa
DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. QUESTÕES JURÍDICAS ENFRENTADAS. MERA REPETIÇÃO. CARÁTER PROCRASTINATÓRIO. MULTA. 1. A matéria objeto dos declaratórios foi direta e claramente enfrentada no acórdão embargado, enquanto que os declaratórios apenas repetem as teses sucessivamente rejeitadas. 2. Ante o intento meramente procrastinatório dos embargos, aplica-se a multa de 2% sobre o valor atualizado da causa. Embargos de declaração a que se nega provimento com aplicação de multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento, condenando as embargantes na multa de 2% sobre o valor atualizado da causa. Brasília, 6 de abril de 2026. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator