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Jurisprudências

TSTAg-Emb 0000843-93.2020.5.19.0006

Interposto sob a égide da lei nº 13.467/2017: execução

Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI

  • Direito do Trabalho
  • Processo Civil
  • Interposto sob a égide da lei nº 13.467/2017
  • Execução
  • Arguição de nulidade do despacho agravado e do acórdão regional
  • Negativa de prestação jurisdicional
  • Não caracterizadas
  • Diferenças salariais

Ementa

AGRAVO DO EXEQUENTE - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - EXECUÇÃO – ARGUIÇÃO DE NULIDADE DO DESPACHO AGRAVADO E DO ACÓRDÃO REGIONAL – NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL – NÃO CARACTERIZADAS - DIFERENÇAS SALARIAIS - FGTS – REFLEXOS - COISA JULGADA - ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 123 DA SBDI-2 – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA A decisão agravada observou os artigos 932, incisos III, IV e VIII, do CPC e 5º, inciso LXXVIII, da Constituição da República, não comportando reconsideração ou reforma. Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa, nos termos do artigo 1.021, § 4°, do CPC.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo, aplicando multa de 2% (dois por cento) ao Agravante, com fundamento no artigo 1.021, § 4º, do CPC. Brasília, 27 de março de 2026. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora

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