TSTAg-AIRR 307-95.2023.5.08.0002
Fundamentação referenciada (per relationem): a decisão que utiliza a motivação referenciada
- Direito do Trabalho
- Fundamentação referenciada (per relationem)
- A decisão que utiliza a motivação referenciada
- Per relationem
- Gerente
- Enquadramento
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA 1 –NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. FUNDAMENTAÇÃO REFERENCIADA (PER RELATIONEM). A decisão que utiliza a motivação referenciada - per relationem - cumpre integralmente os ditames dos arts. 93, IX, da Constituição, 489 do CPC e 832 da CLT, na linha de entendimento da jurisprudência do E. Supremo Tribunal Federal (AI-QO nº 791.292-PE, Relator Ministro Gilmar Mendes, DJe - 13/8/2010). Agravo conhecido e não provido. 2 –HORAS EXTRAS. GERENTE. ART. 62, II, DA CLT. ENQUADRAMENTO. O TRT destacou que, embora o reclamante possuísse subordinados e amplo conhecimento do funcionamento do setor, não foi comprovado que ele detinha o grau especial de fidúcia dispensado ao empregado gerente da loja, detentor de poderes de mando e gestão. Com efeito, a leitura do acórdão regional revela que o autor, embora exercesse cargo que pressupunha a existência de um maior grau de fidúcia em relação aos demais trabalhadores da reclamada, não se enquadrava na exceção do art. 62, II, da CLT. Estabelecido o contexto, não é possível concluir de modo contrário, pois seria necessário analisar o conjunto fático probatório dos autos, o que é vedado, nos termos da Súmula nº 126 do TST, cuja aplicação afasta a fundamentação jurídica invocada pelo recorrente. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.