TSTAg-RRAg 1000147-32.2019.5.02.0076
Apelo interposto na vigência da lei nº 13.467/2017
- Direito do Trabalho
- Apelo interposto na vigência da lei nº 13.467/2017
- Requisito do artigo 896, § 1º-a, inciso i e III, da CLT não atendido
- Transcrição dos fundamentos do acórdão regional no início do recurso
- Ausência de confronto analítico
- Requisitos do artigo 896, § 1º-a, incisos i e III, da CLT
- Não observância
Ementa
AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. APELO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO (MATÉRIA OBJETO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO). REQUISITO DO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISO I E III, DA CLT NÃO ATENDIDO – TRANSCRIÇÃO DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO REGIONAL NO INÍCIO DO RECURSO – AUSÊNCIA DE CONFRONTO ANALÍTICO – PRECEDENTES. N o presente caso, a decisão agravada aplicou o óbice contido no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. De fato, verifico, a partir do exame das razões do recurso de revista interposto, que não foram observadas as exigências contidas nos dispositivos indicados, pois a parte limitou-se a realizar a transcrição dos fundamentos do acórdão regional sobre as questões ora impugnadas no início das razões de recurso de revista, sem correlacioná-las com os respectivos capítulos impugnados, impedindo assim o confronto analítico entre a decisão recorrida e as alegações formuladas no recurso. Precedentes. Agravo interno a que se nega provimento. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS (MATÉRIA OBJETO DO RECURSO DE REVISTA). REQUISITOS DO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISOS I E III, DA CLT. NÃO OBSERVÂNCIA. TRANSCRIÇÃO INCOMPLETA. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DOS TRECHOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO QUE CONSUBSTANCIAM O PREQUESTIONAMENTO. INVIABILIDADE. A agravante cuidou, tão somente, de transcrever nas razões de recurso de revista fundamentação incompleta do acórdão regional, de modo que o trecho transcrito não evidencia todos os fundamentos fáticos e jurídicos que embasaram a solução da controvérsia. A transcrição insuficiente do acórdão impugnado inviabiliza o confronto analítico entre a decisão recorrida e as alegações formuladas no recurso, de modo que não atende ao disposto no artigo 896, § 1º-A, I e III, da CLT . Precedentes. Assim, a decisão agravada deve ser mantida, embora por fundamento diverso . Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Turno Ininterrupto de Revezamento; Multa por ED Protelatórios