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Jurisprudências

TSTRR 0016028-65.2023.5.16.0002

Execução: sindicato-autor

Relator(a): KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA

Ementa

RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. SINDICATO-AUTOR. ACÓRDÃO DO TRT PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 AÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO COLETIVA. CONTROVÉRSIA QUANTO À LEGITIMIDADE ATIVA DO SINDICATO-AUTOR 1 - Bem examinando as razões do recurso de revista, constata-se que a parte não indicou o trecho do acórdão recorrido para demonstrar o prequestionamento da controvérsia no âmbito do TRT de origem. Na realidade, houve a transcrição de ementa de acórdão estranho aos autos. 2 - Nesse contexto, se não foi atendida a exigência do art. 896, § 1º-A, I, da CLT, não há materialmente como a parte demonstrar, de forma analítica, as violações constitucionais apontadas no recurso de revista (art. 896, § 1º-A, III, da CLT). 3 - O entendimento da Sexta Turma é de que fica prejudicada a análise da transcendência, quando não observadas quaisquer das exigências do art. 896, § 1º-A, da CLT. 4 – Recurso de revista de que não se conhece.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista, ficando prejudicada a análise da transcendência. Brasília, 24 de junho de 2025. KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA Ministra Relatora

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