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Jurisprudências

TSTRR 11138-74.2016.5.15.0061

Indenização por danos materiais: pensão vitalícia

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO. RECURSO DE REVISTA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. PENSÃO VITALÍCIA. PAGAMENTO EM PARCELA ÚNICA. BASE DE CÁLCULO. PRECLUSÃO "PRO JUDICATO". OCORRÊNCIA. 1. A jurisprudência desta Corte Superior é reiterada no sentido de que a antecipação do pagamento de parcelas que só seriam devidas no futuro exige a aplicação de um fator redutor que compense o pagamento antecipado, sob pena de enriquecimento sem causa do credor. 2. No caso presente, o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, após a oposição de embargos de declaração pelo autor, no qual alegou omissão quanto ao pedido o pagamento em parcela única da pensão vitalícia, não só aplicou um fator de redução de 17,41% como alterou a base de cálculo da pensão mensal de 100% da última remuneração para 18%, sem que houvesse alguma das partes formulado pedido nesse sentido. 3. A alteração da base de cálculo da pensão mensal quando da definição do valor a ser pago em parcela única configura reformatio in pejus , bem como, ocorrida a preclusão pro judicato , não poderia o órgão julgador modificar a decisão anterior. Recurso de revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista, por violação do art. 505, caput, do Código de Processo Civil, e, no mérito, dar-lhe provimento para restabelecer a base de cálculo da pensão mensal como sendo de 100% da última remuneração percebida pelo autor, mantidos os demais parâmetros de cálculo para pagamento em parcela única. Custas inalteradas.

Indexação

Acidente de Trabalho; Indenização por Dano Material; Acidente de Trabalho

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