Jurisprudências
TSTRR 1000468-60.2019.5.02.0434
Acórdão proferido em agravo de instrumento: exegese do art. 896, caput, da CLT e da Súmula n.º 218 do TST
Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA
- Direito do Trabalho
- Acórdão proferido em agravo de instrumento
- Exegese do art. 896, caput, da CLT e da Súmula n.º 218 do TST
Ementa
RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PROFERIDO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. SÚMULA N.º 218 DO TST. Nos termos da jurisprudência consolidada no âmbito desta Corte Superior, “é incabível recurso de revista interposto contra acórdão regional prolatado em agravo de instrumento”. Exegese do art. 896, caput, da CLT e da Súmula n.º 218 do TST. Recurso de Revista não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, não conhecer do Recurso de Revista. Brasília, 11 de fevereiro de 2025. LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA Ministro Relator