TSTAg-AIRR 647-66.2013.5.05.0004
Terceirização: responsabilidade subsidiária
- Direito do Trabalho
- Direito Administrativo
- Terceirização
- Responsabilidade subsidiária
- Ente da administração pública
- Ausência de ataque aos fundamentos da decisão recorrida
- Salário por Equiparação / Isonomia
- Tomador de Serviços / Terceirização
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422, I, DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Nos termos do item I da Súmula 422, "não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida". 2. Na hipótese dos autos, deixa a parte de impugnar especificamente a decisão agravada, que manteve o despacho negativo de admissibilidade recursal do TRT, fundado na ausência de prequestionamento quanto à responsabilidade subsidiária da PETROBRAS. 3. Nesse sentido, a reclamada limita-se a reiterar as questões de fundo abordadas no agravo de instrumento, razões estas que, igualmente, deixaram de impugnar os óbices elencados pelo TRT para denegar seguimento ao recurso de revista. 4. Na ausência de argumento demonstrativo da pertinência do agravo, deve-se reputá-lo como desfundamentado. Agravo não conhecido , com imposição à agravante de multa de 4% sobre o valor da causa, com esteio no art. 1.021, § 4º, do CPC .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo e impor à parte agravante multa correspondente a 4% sobre o valor de R$27.121,00, atribuído à causa, com esteio no art. 1.021, § 4º, do CPC.
Indexação
Salário por Equiparação / Isonomia; Tomador de Serviços / Terceirização; Prescrição e Decadência; Negativa de Prestação Jurisdicional; Multa por ED Protelatórios