TSTAg-AIRR 0010545-65.2024.5.15.0093
Benefício da justiça gratuita: cerceamento do direito de defesa
Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES
- Direito do Trabalho
- Benefício da justiça gratuita
- Cerceamento do direito de defesa
- Óbice de natureza processual
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. 1. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. 2. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. Há óbice processual (art. 896, § 1º-A, I, da CLT) a inviabilizar o exame da transcendência. II. Quanto a tema benefício da justiça gratuita, a parte recorrente procedeu a uma transcrição insuficiente do acórdão regional, que não espelha fatos essenciais registrados no acórdão regional, tampouco a completude da fundamentação adotada. Ausente, assim, a correta delimitação do trecho em que repousa o prequestionamento matéria. Quanto ao tema cerceamento do direito de defesa, transcreveu trecho estranho ao acórdão regional. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 21 de setembro de 2026. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator