TSTEDCiv-Ag-AIRR 0000329-77.2024.5.08.0016
O tema relativo à prescrição quinquenal não constou no recurso de agravo interno no TST
Relator(a): ELEONORA BORDINI COCA
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Logo, não houve omissão no acórdão embargado nesse particular
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL E COMPENSAÇÃO ENTRE PROGRESSÕES POR ANTIGUIDADE DEFERIDAS EM JUÍZO COM AQUELAS CONCEDIDAS POR ACORDO COLETIVO. A Sexta Turma do TST, por unanimidade, negou provimento ao agravo, ficando prejudicada a análise da transcendência. O tema relativo à prescrição quinquenal não constou no recurso de agravo interno no TST. Logo, não houve omissão no acórdão embargado nesse particular. Quanto ao tema relacionado à compensação de progressões, constou no acórdão embargado que o recurso de revista não tem viabilidade de conhecimento ante a falta de fundamentação exigida pelo art. 896, “a”, “b” e “c”, da CLT. Não constatados os vícios de procedimento previstos nos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT, nesse particular. Embargos de declaração rejeitados, com imposição de multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração e, considerando o intuito manifestamente protelatório, aplicar multa de 1% sobre o valor atualizado da causa, como previsto no art. 1.026, § 2º, do CPC. Brasília, 28 de setembro de 2026. ELEONORA BORDINI COCA Desembargadora Convocada Relatora