TSTAg-AIRR 696-51.2011.5.04.0022
Correção monetária e juros: adc’s 58 e 59 do STF
- Direito Constitucional
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Correção monetária e juros
- Adc’s 58 e 59 do STF
- Modulação de efeitos
- Pagamentos já efetuados
- Adicional de Periculosidade
- Horas Extras
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI NO 13.467/2017. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS. ADC’S 58 E 59 DO STF. MODULAÇÃO DE EFEITOS. PAGAMENTOS JÁ EFETUADOS. DEVOLUÇÃO E COMPENSAÇÃO INDEVIDA. 1. A parte agravante não demonstra o desacerto da decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento, uma vez que o recurso de revista não atendeu ao disposto no art. 896, §2º, da CLT, e da Súmula nº 266, do TST. 2. No caso em exame, a decisão regional, ao negar a restituição de valores pagos a maior à parte exequente, com base na modulação de efeitos da decisão que julgou as ADC’s 58 e 59, reputando válidos os pagamentos efetuados anteriormente à alteração jurisprudencial, não ofende a Constituição Federal nem a legislação trabalhista. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento das ADC’s, estabeleceu que os índices de correção monetária e juros definidos aplicam-se apenas às parcelas vincendas, não havendo que se falar, portanto, em compensação ou dedução de valores já pagos. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Adicional de Periculosidade; Horas Extras; Assistência Judiciária Gratuita; Liquidação / Cumprimento / Execução; Cerceamento de Defesa