STJEDcl no REsp 2.130.069
Omissão: erro material
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Processo Civil
- Direito Civil
- Omissão
- Erro material
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ANULATÓRIA DE DOAÇÕES INOFICIOSAS. OMISSÃO. ERRO MATERIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS.
1. Os embargos de declaração têm como finalidade o suprimento de omissões, o esclarecimento de dúvidas e contradições, bem como correção de erros materiais do julgado, se existentes tais vícios.
2. Omissão quanto à distribuição dos ônus sucumbenciais após o provimento do recurso especial e erro material na qualificação das partes no cabeçalho do acórdão.
3. Embargos de declaração acolhidos para determinar a inversão dos ônus sucumbenciais e retificar a qualificação das partes, mantendo-se, no mais, o acórdão embargado.
4. Embargos de declaração acolhidos com efeitos infringentes.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 13/10/2026 a 20/10/2026, por unanimidade, acolher os embargos de declaração, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Maria Isabel Gallotti.