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Jurisprudências

STJAgRg no HC 1.047.544

Estelionato: decadência do direito de representação

Relator(a): Rogerio Schietti Cruz

  • Direito Penal
  • Estelionato
  • Decadência do direito de representação
  • Não ocorrência
  • Manifestação da vítima no sentido da persecução penal

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ESTELIONATO. DECADÊNCIA DO DIREITO DE REPRESENTAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. MANIFESTAÇÃO DA VÍTIMA NO SENTIDO DA PERSECUÇÃO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

1. A decadência do direito de representação não se configurou, pois houve manifestação inequívoca da vítima em proceder com a ação penal.

2. No caso, além de uma das vítimas ter comparecido à Delegacia de Polícia para lavrar Boletim de ocorrência contra o paciente, consta que outro ofendido representou expressamente contra o acusado. Por sua vez, duas das três vítimas participaram como testemunhas da acusação. Assim, restou indiscutível o interesse da parte lesada na persecução penal.

3. Agravo regimental não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 26/02/2026 a 04/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão, Og Fernandes e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.

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