TSTAg-AIRR 0012485-04.2021.5.15.0018
Intuito fraudulento: ausência de alternância de períodos
Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA
- Direito do Trabalho
- Intuito fraudulento
- Ausência de alternância de períodos
- Unicidade contratual
- Incide a Súmula n.º 126 do TST
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELAS RECLAMADAS CONTRATO INTERMITENTE. INTUITO FRAUDULENTO. AUSÊNCIA DE ALTERNÂNCIA DE PERÍODOS. UNICIDADE CONTRATUAL. SÚMULA N.º 126 DO TST. DESPROVIMENTO. 1. O quadro fático delineado pela Corte regional é no sentido de que os contratos intermitentes firmados com a empregada não atendem ao requisito da alternância de períodos de prestação de serviços, previsto no art. 443, §3º, da CLT. 2. O TRT registrou também que a sucessão dos contratos ocorreu com a finalidade de fraudar os direitos trabalhistas da reclamante. 3. Para ultrapassar e infirmar a conclusão alcançada no acórdão regional, seria necessário o reexame dos fatos e das provas presentes nos autos, o que é descabido na estreita via extraordinária. Incide a Súmula n.º 126 do TST. 4. A constatação de que a sucessão dos contratos intermitentes ocorreu com a finalidade de fraudar os direitos trabalhistas da reclamante, atrai a aplicação do art. 9º da CLT, e conduz ao reconhecimento da unicidade contratual. Agravo interno desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer o agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 1 de setembro de 2026. MARGARETH RODRIGUES COSTA Ministra Relatora