TSTRR 307-91.2020.5.19.0003
Negativa de prestação jurisdicional: produção antecipada de provas
- Direito do Trabalho
- Negativa de prestação jurisdicional
- Produção antecipada de provas
- Ausência de exibição de documentos
- Multa convencional
Ementa
I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Ante a possível violação do art. 93, IX, da CF, dá-se provimento ao agravo de instrumento. Agravo de instrumento a que se dá provimento. PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS. AUSÊNCIA DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. MULTA CONVENCIONAL. Ante a possível violação do art. 381, II e III, do CPC, dá-se provimento ao agravo de instrumento. Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Deixa-se de analisar a preliminar em epígrafe, ante o permissivo do art. 282, § 2º, do CPC. PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS. AUSÊNCIA DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. MULTA CONVENCIONAL. Hipótese em que o Tribunal Regional manteve a sentença que extinguiu o feito sem resolução de mérito e indeferiu o pedido de pagamento da multa convencional, sob o fundamento de que descabe a produção antecipada de provas na presente ação. Contudo, a jurisprudência desta Corte Superior entende ser compatível com o processo do trabalho o procedimento de produção antecipada de provas, previsto nos arts. 381 a 383 do CPC, tendo em vista o que dispõe o art. 769 da CLT, uma vez que o prévio conhecimento dos fatos pode justificar ou obstar o ajuizamento da ação principal. Além disso, a ação de exibição de documentos justifica-se em razão do advento da Lei 13.467/2017, que alterou a redação do § 1º do art. 840 da CLT, o qual dispõe que o " pedido que deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor, a data e a assinatura do reclamante ou de seu representante ", sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do § 3º do mesmo dispositivo. Precedentes. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - dar provimento ao agravo de instrumento, por possível violação aos arts. 93, IX, da CF e 381, II e III, do CPC, determinando o processamento do recurso de revista; II - conhecer do recurso de revista apenas quanto ao tema "PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS. AUSÊNCIA DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. MULTA CONVENCIONAL", por violação do artigo 381, II e III, do CPC, e, no mérito, dar-lhe provimento parcial para reconhecer a possibilidade de ajuizamento da ação de exibição de documentos e determinar o retorno dos autos à Vara do Trabalho de origem para analisar o pleito quanto ao pagamento da multa convencional, como entender de direito.