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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000216-66.2021.5.05.0193

Deserção do recurso de revista: justiça gratuita

Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA

  • Direito do Trabalho
  • Deserção do recurso de revista
  • Justiça gratuita
  • Pessoa jurídica
  • Hipossuficiência não comprovada
  • Mantém-se a decisão recorrida

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. JUSTIÇA GRATUITA – PESSOA JURÍDICA. HIPOSSUFICIÊNCIA NÃO COMPROVADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. A ré entende fazer jus aos benefícios da assistência judiciária gratuita. 2. Na hipótese dos autos, ao indeferir a gratuidade de justiça formulada pela demandada, assentou o Tribunal Regional que “a parte não trouxe aos autos documentos capazes de demonstrar a insuficiência de patrimônio líquido apto ao deferimento do benefício pleiteado”. Consta do despacho regional de admissibilidade que a “Reclamada teve a gratuidade de Justiça indeferida, bem como fora intimada para regularizar o preparo recursal no prazo de 05 dias, sob pena de deserção” e “que o prazo transcorreu sem qualquer manifestação”. 3. A concessão dos benefícios da justiça gratuita, prevista no art. 790, § 3º, da CLT, é admitida às pessoas jurídicas, apenas em casos especiais e desde que efetivamente demonstrada a fragilidade de suas finanças, situação não demonstrada no caso dos autos (TST, Súmula 126). Incidência da Súmula 463, II, do TST. Precedente. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 17 de dezembro de 2024. MORGANA DE ALMEIDA RICHA Ministra Relatora

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