TSTRR 946-47.2021.5.09.0652
Acordo de compensação de jornada: previsão em norma coletiva
Relator(a): Sergio Pinto Martins
- Direito do Trabalho
- Acordo de compensação de jornada
- Previsão em norma coletiva
- Arguição de invalidade por descumprimento de requisito material
- Horas extras
- Aplicação do disposto no artigo 59-b da CLT
- Incisos i e III do § 1º-a do art. 896 da CLT
Ementa
RECURSO DE REVISTA – REGÊNCIA PELA LEI N° 13.467/2017 – ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. ARGUIÇÃO DE INVALIDADE POR DESCUMPRIMENTO DE REQUISITO MATERIAL – HORAS EXTRAS. APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO ARTIGO 59-B DA CLT. INCISOS I E III DO § 1º-A DO ART. 896 DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O reclamante não atendeu ao disposto nos incisos I e III do § 1º-A do artigo 896 da CLT, tendo em vista que transcreveu extensos trechos do acórdão regional, com destaques que consubstanciam ambos os temas objeto de insurgência, deixando de realizar o necessário cotejo analítico entre os dispositivos que aponta como violados e o pronunciamento do Tribunal Regional sobre cada matéria . Recurso de revista de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista.