TSTEDCiv-Ag-ED-Ag-RR 204-15.2021.5.05.0464
Competência da justiça do trabalho: férias não concedidas no prazo do art. 134 da CLT
- Direito Constitucional
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Competência da justiça do trabalho
- Férias não concedidas no prazo do art. 134 da CLT
- Pagamento em dobro
- Óbice processual
- Multa por recurso tido como protelatório
- Vício na decisão embargada
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. FÉRIAS NÃO CONCEDIDAS NO PRAZO DO ART. 134 DA CLT. PAGAMENTO EM DOBRO. ÓBICE PROCESSUAL. APLICAÇÃO DOS TEMAS 181 E 660 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. MULTA POR RECURSO TIDO COMO PROTELATÓRIO. APLICAÇÃO DO TEMA 401 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. VÍCIO NA DECISÃO EMBARGADA. INEXISTÊNCIA. NÃO PROVIMENTO. Incabíveis os embargos de declaração quando a parte não demonstra quaisquer dos defeitos enumerados nos artigos 897-A da CLT e 1.022, I e II do CPC. Embargos de declaração não providos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
Contrato Nulo - Efeitos; Indenização / Dobra / Terço Constitucional; Depósito / Diferença de Recolhimento; Competência da Justiça do Trabalho; Honorários Advocatícios; Ônus da Prova