TSTEDCiv-Ag-AIRR 11632-08.2017.5.15.0059
Interrupção da prescrição: ausência de omissão
Relator(a): Augusto César Leite de Carvalho
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Interrupção da prescrição
- Ausência de omissão
- Prescrição e Decadência
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO COLETIVA. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. OJ Nº 359 DA SBDI-1. AUSÊNCIA DE OMISSÃO . O reclamante alega omissão quanto aos efeitos do acordo homologado em 2017 na ação coletiva ajuizada em 1991. O acórdão embargado consignou expressamente que a ação coletiva não interrompe a prescrição em relação ao reclamante, porquanto admitido após o seu ajuizamento. A pretensão de atribuir ao acordo posteriormente homologado efeitos interruptivos não evidencia vício no julgado, mas mero inconformismo com a conclusão adotada. Inexistente qualquer das hipóteses previstas nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC. Embargos de declaração não providos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração.
Indexação
Prescrição e Decadência