TSTEDCiv-RRAg 806-90.2014.5.15.0102
Minutos residuais: flexibilização por norma coletiva
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Minutos residuais
- Flexibilização por norma coletiva
- Contrato de trabalho anterior à vigência da lei n° 13.467/2014
- Adicional de Insalubridade
- Plano de Demissão Voluntária / Incentivada
- Correção Monetária
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. MINUTOS RESIDUAIS. FLEXIBILIZAÇÃO POR NORMA COLETIVA. CONTRATO DE TRABALHO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI N° 13.467/2014. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. As razões dos embargos de declaração não se enquadram em nenhum dos permissivos dos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, uma vez que o acórdão embargado abordou todos os aspectos da controvérsia, à luz do Tema 1.046 do STF, relacionada à validade de norma coletiva que prevê o elastecimento do limite de 5 minutos que antecedem e sucedem a jornada de trabalho, para fins de apuração das horas extras. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração.
Indexação
Adicional de Insalubridade; Plano de Demissão Voluntária / Incentivada; Correção Monetária; Prorrogação do Horário Noturno; Contagem de Minutos Residuais