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Jurisprudências

TSTEDCiv-RRAg 806-90.2014.5.15.0102

Minutos residuais: flexibilização por norma coletiva

  • Direito Civil
  • Direito do Trabalho
  • Minutos residuais
  • Flexibilização por norma coletiva
  • Contrato de trabalho anterior à vigência da lei n° 13.467/2014
  • Adicional de Insalubridade
  • Plano de Demissão Voluntária / Incentivada
  • Correção Monetária

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. MINUTOS RESIDUAIS. FLEXIBILIZAÇÃO POR NORMA COLETIVA. CONTRATO DE TRABALHO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI N° 13.467/2014. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. As razões dos embargos de declaração não se enquadram em nenhum dos permissivos dos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, uma vez que o acórdão embargado abordou todos os aspectos da controvérsia, à luz do Tema 1.046 do STF, relacionada à validade de norma coletiva que prevê o elastecimento do limite de 5 minutos que antecedem e sucedem a jornada de trabalho, para fins de apuração das horas extras. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração.

Indexação

Adicional de Insalubridade; Plano de Demissão Voluntária / Incentivada; Correção Monetária; Prorrogação do Horário Noturno; Contagem de Minutos Residuais

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