TSTAg-AIRR 0010664-19.2023.5.15.0139
Adicional de insalubridade: benefício da justiça gratuita
Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES
- Direito do Trabalho
- Adicional de insalubridade
- Benefício da justiça gratuita
- Transcrição dos trechos do acórdão regional no início do recurso
- Desvinculação com os tópicos específicos
- Destaque da tese
- Ausência
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. 1. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. 2. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. TRANSCRIÇÃO DOS TRECHOS DO ACÓRDÃO REGIONAL NO INÍCIO DO RECURSO. DESVINCULAÇÃO COM OS TÓPICOS ESPECÍFICOS. DESTAQUE DA TESE. AUSÊNCIA. ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO ANALISADA. I. No recurso de revista a parte transcreveu a integralidade dos temas “adicional de insalubridade” e “honorários advocatícios” no início do recurso, de forma desvinculada dos tópicos respectivos daquela peça recursal. II. Descumprido o art.896, § 1º-A, I, da CLT, descabe o exame da transcendência. III. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, diante de óbice de natureza processual, deixar de analisar a transcendência e negar-lhe provimento. Brasília, 18 de novembro de 2025. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator
Indexação
Competência da Justiça do Trabalho; Intimação / Notificação