TSTAIRR 0010438-75.2024.5.15.0075
Incidência da ratio contida no item i da súmula n.º 422 do TST
Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA
- Direito do Trabalho
- Incidência da ratio contida no item i da súmula n.º 422 do TST
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. NÃO CONHECIMENTO. INCIDÊNCIA DA RATIO CONTIDA NO ITEM I DA SÚMULA N.º 422 DO TST. A jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho firmou entendimento de que não é necessária a renovação, no Agravo de Instrumento, dos argumentos recursais, dos dispositivos legais apontados como violados ou dos arestos indicados no Recurso de Revista. Tal orientação, contudo, não afasta o dever de a parte delimitar, de forma clara, o tema objeto da insurgência. A apresentação de razões recursais genéricas, que sequer permitem identificar a matéria impugnada, caracteriza ofensa ao princípio da dialeticidade recursal, impondo o não conhecimento do recurso, nos termos dos arts. 1.010, II e III, e 1.021, § 1.º, do CPC. Agravo de Instrumento não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, não conhecer do Agravo de Instrumento. Brasília, 5 de outubro de 2026. LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA Ministro Relator