TSTRR 1000494-25.2022.5.02.0314
Responsabilidade subsidiária: ente público
Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Responsabilidade subsidiária
- Ente público
- Contrato de convênio
Ementa
RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CONTRATO DE CONVÊNIO. SÚMULA 126 DO TST. Conquanto a jurisprudência dessa Corte seja no sentido da possibilidade de responsabilização subsidiária da Administração Pública, mesmo em se tratando de convênio em contrato de gestão, caso evidenciada sua conduta culposa no dever de fiscalizar, no caso, esse aspecto da culpa não foi apreciado pelo Tribunal Regional, o que impede o exame da controvérsia, tendo em vista a impossibilidade de análise do acervo fático probatório dos autos nessa instância extraordinária, a teor da Súmula 126 do TST. Recurso de revista não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista. Brasília, 18 de março de 2025. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora