TSTAg-EDCiv-RR 1000246-02.2021.5.02.0021
Decisão de turma: princípio da fungibilidade recursal
- Direito do Trabalho
- Decisão de turma
- Princípio da fungibilidade recursal
- Inaplicabilidade
- Competência
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM RECURSO DE REVISTA. DECISÃO DE TURMA. RECURSO INADEQUADO. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. INAPLICABILIDADE. Na diretriz da Orientação Jurisprudencial n.º 412 da SBDI-1 desta Corte, é incabível Agravo Interno contra decisão proferida por órgão colegiado. Precedentes. Caracterizada a interposição de Agravo Interno manifestamente inadmissível, impõe-se aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4.º, do CPC. Agravo não conhecido, com aplicação de multa.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, não conhecer do Agravo Interno e, considerando a interposição de Agravo manifestamente inadmissível, aplicar à parte agravante a multa prevista no art. 1.021, § 4.º, do CPC equivalente a 2% do valor da causa, em favor da parte contrária.
Indexação
Competência; Negativa de Prestação Jurisdicional