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Jurisprudências

TSTED-Ag-AIRR 11738-62.2018.5.15.0114

Nulidade do acórdão regional por não abertura de prazo do art. 76 do CPC

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Horas extras
  • Intervalo interjornadas
  • Responsabilidade subsidiária
  • Incidência do óbice da súmula 297, i, do TST
  • Prestação de esclarecimentos
  • Responsabilidade Solidária / Subsidiária

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NÃO ABERTURA DE PRAZO DO ART. 76 DO CPC. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTERJORNADAS. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA DO ÓBICE DA SÚMULA 297, I, DO TST. PRESTAÇÃO DE ESCLARECIMENTOS. 1. Os embargos de declaração têm por finalidade provocar a complementação do julgado a fim de sanar vícios, com hipóteses taxativamente previstas no art. 897-A da CLT e no art. 1.022 do CPC. 2. No caso em apreço, este Colegiado expôs expressamente que a Corte Regional não emitiu pronunciamento explícito sobre os temas que a parte pretende debater. Diante de tal constatação, concluiu pela ausência de prequestionamento, incidindo o óbice da Súmula 297, I, do TST. 3. Para que não pairem dúvidas, merece ser esclarecido que a existência de óbice legal ao processamento da revista acaba por contaminar a própria transcendência da matéria, uma vez que obstaculiza a intervenção desta Corte Superior no caso concreto e impede a produção de reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica, tal como fixado no art. 896-A, ‘caput’ e § 1º, da CLT. 4. Embargos de declaração conhecidos e providos, apenas para prestar esclarecimentos, sem efeito modificativo.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, dar-lhe provimento, apenas para prestar esclarecimentos, sem efeito modificativo, nos termos da fundamentação

Indexação

Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Horas Extras; Intervalo Interjornadas; Nulidade

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