TSTAg-AIRR 101782-17.2017.5.01.0482
Negativa de prestação jurisdicional do acórdão regional
- Direito do Trabalho
- Negativa de prestação jurisdicional do acórdão regional
- Incólumes, portanto, os arts. 93, IX, da CF
- Horas extras
- Cargo de confiança
- Fidúcia especial não comprovada
- Incólumes, portanto, os dispositivos indicados como violados
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL DO ACÓRDÃO REGIONAL. Nos termos do acórdão recorrido, complementado em embargos de declaração, constata-se que foram expressamente consignados os motivos pelos quais se concluiu pela ausência de fidúcia especial nas atribuições do reclamante para enquadrá-lo na exceção prevista no art. 62, II, da CLT (cargo de gestão). Nesse contexto, descabe falar em nulidade por negativa de prestação jurisdicional. Incólumes, portanto, os arts. 93, IX, da CF; 489 do CPC e 832 da CLT. Agravo a que se nega provimento. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. FIDÚCIA ESPECIAL NÃO COMPROVADA. A aferição do exercício da função de confiança deve levar em consideração as reais atividades por ele desempenhadas, não bastando a nomenclatura do cargo, tampouco a percepção de gratificação superior. No caso em exame, o Tribunal Regional indeferiu o enquadramento do reclamante na exceção do art. 62, II, da CLT, sob o fundamento de que não restou comprovado o exercício de cargo de confiança/gestão nem o requisito objetivo da remuneração diferenciada. Nesse contexto, a decisão está assente no conjunto fático-probatório, cujo reexame se esgota nas instâncias ordinárias, sendo que a extrapolação da jornada gera o pagamento de horas extras, conforme se apurar em liquidação. Não merece reparos a decisão. Incólumes, portanto, os dispositivos indicados como violados. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Cargo de Confiança; Negativa de Prestação Jurisdicional