TSTEDCiv-RR-RR 0020969-10.2022.5.04.0202
Responsabilidade subsidiária pautada na ineficácia da fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas
Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Poder público
- Juntada de documentação
- Culpa in vigilando não configurada
- Exclusão da responsabilidade do poder público
- Ausência dos vícios de omissão
- Rediscussão de matéria desfavorável
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMANTE. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA PAUTADA NA INEFICÁCIA DA FISCALIZAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS. PODER PÚBLICO. JUNTADA DE DOCUMENTAÇÃO. CULPA IN VIGILANDO NÃO CONFIGURADA. EXCLUSÃO DA RESPONSABILIDADE DO PODER PÚBLICO. AUSÊNCIA DOS VÍCIOS DE OMISSÃO. REDISCUSSÃO DE MATÉRIA DESFAVORÁVEL. Nega-se provimento aos Embargos de Declaração quando não demonstrado omissão, contradição, obscuridade ou erro material no acórdão Embargado, hipóteses previstas nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC/2015. Embargos de Declaração conhecidos e não providos.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer dos Embargos de Declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.