TSTAg-AIRR 0021011-68.2022.5.04.0005
Terceirização: ente privado
Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI
- Direito do Trabalho
- Terceirização
- Ente privado
Ementa
AGRAVO DA PARTE SEGUNDA RECLAMADA – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – TERCEIRIZAÇÃO – ENTE PRIVADO – TEMA 725 DE REPERCUSSÃO GERAL – SÚMULA Nº 126 DO TST – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Ainda que por fundamento diverso, as questões articuladas não oferecem transcendência econômica, política, social ou jurídica. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo. Brasília, 27 de março de 2026. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora