Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTRE-Ag-Emb-EDCiv-Emb 1000728-69.2020.5.02.0025

Descabimento

Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS

Ementa

DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO. EMBARGOS EM AGRAVO. DESCABIMENTO. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 378 DA SDI-1. AGRAVO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Trata-se de agravo interposto em face de decisão da Presidência da Turma que negou seguimento aos embargos em recurso de revista, porque incabíveis, uma vez que interpostos em face de decisão monocrática. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em definir se comporta reforma a decisão que não admitiu embargos, por incabíveis, com fundamento na Orientação Jurisprudencial 378 da SDI-1 do TST. III. RAZÕES DE DECIDIR Os embargos são incabíveis, a teor da Orientação Jurisprudencial 378 da SDI-1 do TST, uma vez que interpostos em face de decisão monocrática. IV. DISPOSITIVO E TESE Agravo não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 20 de maio de 2026. ALEXANDRE LUIZ RAMOS Ministro Relator

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.