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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0010797-95.2019.5.03.0087

Minutos residuais: norma coletiva

Relator(a): ANTÔNIO FABRÍCIO DE MATOS GONÇALVES

  • Direito do Trabalho
  • Minutos residuais
  • Norma coletiva
  • Participação nos lucros e resultados
  • Inobservância do requisito do art. 896, § 1º-a, i, da CLT
  • Ausência de transcrição
  • Prejudicado o exame da transcendência

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. MINUTOS RESIDUAIS. NORMA COLETIVA. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. INOBSERVÂNCIA DO REQUISITO DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. A demonstração do prequestionamento da matéria abordada no arrazoado recursal pressupõe a transcrição e o cotejo analítico das teses veiculadas na decisão e no recurso, requisito não atendido na hipótese, porquanto a parte não transcreveu o trecho da decisão recorrida que trata das matérias objeto de insurgência. Irrepreensível a decisão monocrática, a qual, diante do descumprimento das exigências contidas no art. 896, § 1º-A, I, da CLT, manteve a negativa de seguimento do Recurso de Revista. Prejudicado o exame da transcendência. Agravo Interno desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, julgar prejudicado o exame da transcendência e negar provimento ao Agravo Interno. Brasília, 26 de agosto de 2025. FABRÍCIO GONÇALVES Ministro Relator

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