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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000671-23.2023.5.13.0004

Reconhecimento de vínculo de emprego: óbice de natureza processual

Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES

  • Direito do Trabalho
  • Reconhecimento de vínculo de emprego
  • Óbice de natureza processual
  • Rito sumaríssimo
  • Não cabimento

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. RITO SUMARÍSSIMO. RECURSO FUNDADO EM VIOLAÇÃO DE LEI FEDERAL. NÃO CABIMENTO. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. Há óbice processual do art. 896, §9º, da CLT a inviabilizar o exame da transcendência. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 1 de dezembro de 2025. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator

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