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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 18-18.2020.5.17.0003

Publicação na vigência da lei nº 13.467/2017: deserção do recurso de revista

  • Direito do Trabalho
  • Publicação na vigência da lei nº 13.467/2017
  • Deserção do recurso de revista
  • Não analisada
  • Violação Literal à Disposição de Lei
  • Natureza Jurídica

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. NÃO COMPROVAÇÃO DA ALEGADA CONDIÇÃO DE ENTIDADE FILANTRÓPICA E AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO DEPÓSITO RECURSAL DENTRO DO PRAZO ALUSIVO AO RECURSO. SÚMULA Nº 245 DO TST. TRANSCENDÊNCIA. NÃO ANALISADA. I . Esta Corte Superior entende que constitui ônus da parte, não só a efetivação dos recolhimentos das custas processuais e do depósito recursal, como também a sua comprovação dentro do prazo recursal. II. A parte reclamada juntou a guia de pagamento das custas processuais, no entanto, não comprovou ter realizado o depósito recursal de R$ 11.000,00. III. Ocorreu, então, a preclusão do ato de regularizar o preparo do recurso de revista, o que implica na sua deserção. IV. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Violação Literal à Disposição de Lei; Natureza Jurídica

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