TSTAg-AIRR 18-18.2020.5.17.0003
Publicação na vigência da lei nº 13.467/2017: deserção do recurso de revista
- Direito do Trabalho
- Publicação na vigência da lei nº 13.467/2017
- Deserção do recurso de revista
- Não analisada
- Violação Literal à Disposição de Lei
- Natureza Jurídica
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. NÃO COMPROVAÇÃO DA ALEGADA CONDIÇÃO DE ENTIDADE FILANTRÓPICA E AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO DEPÓSITO RECURSAL DENTRO DO PRAZO ALUSIVO AO RECURSO. SÚMULA Nº 245 DO TST. TRANSCENDÊNCIA. NÃO ANALISADA. I . Esta Corte Superior entende que constitui ônus da parte, não só a efetivação dos recolhimentos das custas processuais e do depósito recursal, como também a sua comprovação dentro do prazo recursal. II. A parte reclamada juntou a guia de pagamento das custas processuais, no entanto, não comprovou ter realizado o depósito recursal de R$ 11.000,00. III. Ocorreu, então, a preclusão do ato de regularizar o preparo do recurso de revista, o que implica na sua deserção. IV. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Violação Literal à Disposição de Lei; Natureza Jurídica