TSTAg-AIRR 0010922-46.2024.5.03.0036
Ausência de interesse recursal
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Ausência de interesse recursal
- COVID-19
Ementa
AGRAVO DA RECLAMADA. INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA QUE NEGOU PROVIMENTO A AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. Carece de interesse recursal a reclamada ao recorrer da decisão que negou provimento a agravo de instrumento em recurso de revista interposto pela reclamante. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo interno. Brasília, 1 de junho de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator
Indexação
COVID-19