TSTAIRR 741-55.2012.5.09.0095
Responsabilidade subsidiária: nulidade do contrato temporário
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Responsabilidade subsidiária
- Nulidade do contrato temporário
- Responsabilidade Solidária / Subsidiária
- Juros
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA SEGUNDA RECLAMADA (EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS – ECT). JULGAMENTO ANTERIOR PELA TURMA. DEVOLUÇÃO PARA O EXERCÍCIO DE EVENTUAL JUÍZO DE RETRATAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. NULIDADE DO CONTRATO TEMPORÁRIO. Esta Terceira Turma negou provimento ao agravo de instrumento em recurso de revista interposto pela segunda reclamada (ECT) quanto à responsabilidade subsidiária que lhe foi atribuída em decorrência da nulidade do contrato temporário celebrado entre as reclamadas, na medida em que a recorrente não logrou comprovar a observância dos requisitos legais necessários à validade da contratação temporária. Evidente, portanto, que a presente hipótese não se amolda à tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADPF nº 324 e do RE nº 958.252, em sede de repercussão geral (Tema nº 725), tampouco na tese fixada no julgado no RE nº 1.298.647, em sede de repercussão geral (Tema nº 1.118), não havendo falar em inobservância dos referidos precedentes, na medida em que a condenação subsidiária do ente público não foi automática, mas decorreu da conduta ilícita constatada no caso dos autos. Diante do exposto, mantida a decisão que negou provimento ao agravo de instrumento, sem proceder ao juízo de retratação, nos termos do art. 1.040, II, do CPC/2015, devolvam-se os autos à Vice-Presidência desta Corte .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, manter o acórdão que negou seguimento ao agravo de instrumento em recurso de revista interposto pela segunda reclamada, Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, sem exercer o juízo de retratação a que alude o art. 1.040, II, do CPC/2015, e determinar a devolução dos autos à Vice-Presidência deste Tribunal Superior do Trabalho.
Indexação
Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Juros