TSTAg-AIRR 1000197-09.2024.5.02.0068
Vínculo de emprego doméstico: óbice da súmula nº 126/TST
Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE
- Direito do Trabalho
- Vínculo de emprego doméstico
- Óbice da súmula nº 126/TST
- Abandono de emprego
- Elementos objetivo e subjetivo
- Gozo de férias
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. VÍNCULO DE EMPREGO DOMÉSTICO. ÓBICE DA SÚMULA Nº 126/TST. NÃO PROVIMENTO. À luz do art. 1º da LC 150/2015, o TRT reconheceu a configuração do vínculo doméstico e consignou que, arguido fato modificativo (trabalho autônomo), competia à reclamada o ônus da prova (CLT, art. 818; CPC, art. 333, II), do qual não se desincumbiu, sendo a prova oral e documental incapaz de amparar sua tese. A pretensão recursal demanda revolvimento do acervo fático-probatório, providência vedada pela Súmula nº 126 do TST. Agravo conhecido e desprovido. ABANDONO DE EMPREGO. ELEMENTOS OBJETIVO E SUBJETIVO. GOZO DE FÉRIAS. ÓBICE DA SÚMULA Nº 126/TST. NÃO PROVIMENTO. O TRT assentou que a justa causa por abandono (CLT, art. 482, “i”) exige, concomitantemente, ausência injustificada por 30 dias (Súmula nº 32/TST) e animus abandonandi, concluindo que o gozo de férias pela autora afasta a ausência injustificada pelo lapso necessário, inexistindo abandono. A reversão desse quadro impõe reexame de fatos e provas, obstado pela Súmula nº 126 do TST. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo. Brasília, 11 de novembro de 2025. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator