TSTEDCiv-ARR 1001421-17.2017.5.02.0071
Omissão sanada: efeito modificativo
- Direito do Trabalho
- Omissão sanada
- Efeito modificativo
- Delimitação da condenação ao pccs de 2013
- Promoção por antiguidade
- Omissão
- Não ocorrência
Ementa
I - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DO AUTOR. OMISSÃO SANADA. EFEITO MODIFICATIVO. De fato, esta Turma não se manifestou sobre o pedido de condenação da ré ao pagamento de parcelas vencidas e vincendas, conforme manifestado pelo autor. Desse modo, devem ser acolhidos os embargos de declaração para que seja complementada a prestação jurisdicional, conferindo efeito modificativo no julgado. Embargos de declaração conhecidos e providos, conferindo efeito modificativo à parte dispositiva do julgado, nos termos da fundamentação. II - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DA FUNDAÇÃO CASA. DELIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AO PCCS DE 2013. PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE. OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA . Não constatados os vícios enumerados no art. 897-A da CLT e no art. 535 do CPC de 1973 (art. 1.022 do CPC de 2015) devem ser desprovidos os embargos de declaração opostos. Embargos de declaração da Fundação Casa conhecidos e desprovidos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - conhecer e dar provimento aos embargos de declaração do Autor, conferindo efeito modificativo à parte dispositiva do julgado, nos termos da fundamentação; II - conhecer e negar provimento aos embargos de declaração da Fundação Casa.
Indexação
Salário / Diferença Salarial; Gratificação por Tempo de Serviço; Plano de Cargos e Salários; Remessa Necessária