TSTEDCiv-RR 101122-78.2019.5.01.0053
Questões jurídicas enfrentadas: mero inconformismo
- Direito do Trabalho
- Questões jurídicas enfrentadas
- Mero inconformismo
- Ente Público
- Ônus da Prova
Ementa
DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. QUESTÕES JURÍDICAS ENFRENTADAS. MERO INCONFORMISMO. 1. O acórdão embargado apreciou a questão devolvida nos embargos de declaração de forma expressa, registrando que " o Tribunal Regional, ao asseverar que a Administração Pública incorreu em culpa in vigilando, o fez com lastro no descumprimento das obrigações trabalhistas por parte do prestador de serviços, não apresentando fatos objetivos que evidenciem concretamente a conduta culposa do administrador público, exigência que se estabelece a partir das decisões vinculantes proferidas nos Temas 246 e 1.118 da Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal ". 2. Os declaratórios foram interpostos com claro viés revisional e, portanto, desviados de sua precípua finalidade, na medida em que o inconformismo desafia recurso próprio e não embargos de declaração. Embargos de declaração a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
Ente Público; Ônus da Prova