TSTAg-AIRR 0010449-86.2021.5.03.0029
Responsabilidade subsidiária: ente público
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Responsabilidade subsidiária
- Ente público
- Intervalo intrajornada
- Verbas rescisórias
- Cesta básica
- Indenização substitutiva
Ementa
AGRAVO DA RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. 2. INTERVALO INTRAJORNADA. 3. VERBAS RESCISÓRIAS. 4. CESTA BÁSICA. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA. 5. FÉRIAS. PAGAMENTO EM DOBRO. 6. DIFERENÇAS SALARIAIS. ACÚMULO DE FUNÇÃO. 7. DANOS MORAIS. INDENIZAÇÃO. 8. SUSPENSÃO DO CONTRATO. AJUDA COMPENSATÓRIA. 9. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. AUSÊNCIA DE ATAQUE AO FUNDAMENTO CENTRAL DO JULGADO. DIALETICIDADE INOBSERVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422, I, DO TST. 1. Hipótese em que a decisão agravada negou provimento ao recurso da reclamante adotando o fundamento do primeiro juízo de admissibilidade do recurso de revista, qual seja, o óbice art. 896, § 1º-A, I, da CLT. 2. No agravo interno, todavia, a parte não ataca o referido pilar decisório, limitando-se a repisar o mérito recursal. 3. Nesse contexto, resulta inadmissível o apelo por ausência de dialeticidade, nos termos da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo interno. Brasília, 2 de março de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator
Indexação
Honorários Advocatícios