Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-RR 16025-55.2020.5.16.0022

Inobservância dos pressupostos recursais previstos no art. 896, §1º-a, IV, da CLT

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS PREVISTOS NO ART. 896, §1º-A, IV, DA CLT. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. BASE DE CÁLCULO. 1. Consoante assentado na decisão agravada, o recurso de revista, interposto na vigência da Lei nº 13.015/14, não observou os requisitos de admissibilidade inscritos no art. 896, § 1º-A, IV, da CLT. Isso porque ao suscitar a preliminar de nulidade por negativa de prestação de jurisdicional, não transcreveu o trecho dos embargos de declaração opostos em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário, o que inviabiliza o processamento do apelo. 2. Quanto à base de cálculo do adicional de insalubridade , o Tribunal Regional, ao deferir o adicional de insalubridade nos termos do artigo 192 da CLT, concluiu que a base de cálculo em que incide o percentual deferido é sobre o salário mínimo. Tendo em vista que a decisão do Regional está em consonância com o pedido da parte recorrente – a aplicação do salário mínimo como base de cálculo para o adicional de insalubridade - não há, portanto, divisar violação ao referido dispositivo, ante a ausência de interesse recursal, nos termos do artigo 17 do CPC. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.