TSTAg-AIRR 11761-03.2021.5.15.0017
Prescrição: diferenças salariais
- Direito do Trabalho
- Prescrição
- Diferenças salariais
- Promoções
- Aplicação do pccs/2008
- Ausência de interesse recursal
- Prejudicado o exame dos critérios de transcendência
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. ECT. PRESCRIÇÃO. DIFERENÇAS SALARIAIS. DECORRENTES DA INOBSERVÂNCIA DE CRITÉRIOS DE PROMOÇÃO ESTABELECIDOS EM PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS INSTITUÍDO PELA RECLAMADA. A Súmula 452 do TST consagra o seguinte entendimento: "Tratando-se de pedido de pagamento de diferenças salariais decorrentes da inobservância dos critérios de promoção estabelecidos em Plano de Cargos e Salários criado pela empresa, a prescrição aplicável é a parcial, pois a lesão é sucessiva e se renova mês a mê s". No caso, o Regional, ao entender pela prescrição parcial, decidiu em sintonia com a Súmula 452 do TST. Reconhecida a consonância da decisão recorrida com a jurisprudência uniforme desta Corte, afasta-se a violação dos dispositivos legais e constitucionais apontados e ficam superados os arestos colacionados. Agravo não provido. PROMOÇÕES. APLICAÇÃO DO PCCS/2008. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. No caso, o TRT julgou o pedido improcedente. Dessa forma, a reclamada carece de interesse recursal, por ausência de sucumbência. Ainda que por fundamento diverso, não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Prescrição e Decadência; Plano de Cargos e Salários