TSTAIRR 0000235-64.2024.5.05.0194
Contribuição assistencial: previsão em norma coletiva
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito do Trabalho
- Contribuição assistencial
- Previsão em norma coletiva
- Irregularidades na cct
- Não assegurado direito de oposição
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. TEMA 935 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. IRREGULARIDADES NA CCT. NÃO ASSEGURADO DIREITO DE OPOSIÇÃO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA Nº 126, DO TST. 1. A parte agravante não demonstra o desacerto da decisão de admissibilidade recorrida, que se baseou em elementos fáticos e probatórios para concluir pela irregularidade na instituição da contribuição assistencial, ante a ausência de divulgação adequada da norma coletiva e suas alterações, além de irregularidades relacionadas ao direito de oposição. 2. Desta forma, o reexame da matéria esbarra no óbice da Súmula nº 126 do TST, além de demonstrar estar em consonância com o entendimento do Supremo Tribunal Federal cristalizado no Tema 935, que exige o direito de oposição para a cobrança da contribuição assistencial. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento, e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 28 de outubro de 2025.. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator