TSTRR 10231-31.2020.5.15.0103
Terceirização: responsabilidade solidária da administração pública
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Administrativo
- Terceirização
- Responsabilidade solidária da administração pública
- Comportamento negligente ou nexo de causalidade
- Comprovação pela parte autora
- Necessidade
- Inaplicável
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL 1118. COMPORTAMENTO NEGLIGENTE OU NEXO DE CAUSALIDADE. COMPROVAÇÃO PELA PARTE AUTORA. NECESSIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. I. Considerando a transcendência política da matéria e o conflito entre a decisão agravada e o Tema de Repercussão Geral 1118, o provimento ao agravo interno é medida que se impõe. II. Agravo interno de que se conhece e a que se dá provimento para reformar a decisão em que se negou provimento ao agravo de instrumento e determinar o processamento do recurso de revista. RECURSO DE REVISTA. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS DECORRENTES DE ACIDENTE DO TRABALHO. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL Nº 1118 STF. INAPLICÁVEL. REGIME JURÍDICO PRÓPRIO. ARTS. 186, 932 E 942 DO CÓDIGO CIVIL. I. A responsabilidade do ente público tomador de serviços em casos de acidente do trabalho e pedidos de indenização por danos morais e materiais decorre de ato ilícito, sendo regida pelos a rts. 186, 932 e 942 do Código Civil , o que implica a responsabilidade solidária . As teses firmadas pelo Supremo Tribunal Federal no Tema de Repercussão Geral nº 1118 (RE 1.298.647) aplicam-se exclusivamente às parcelas tipicamente trabalhistas oriundas do inadimplemento contratual, não se estendendo à reparação extrapatrimonial. II. Em face da distinção entre parcelas trabalhistas e indenizações civis, deve ser mantida a responsabilidade solidária do Município, conforme determinado pela instância ordinária. III. Recurso de revista de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, (a) conhecer do agravo interno e dar-lhe provimento para reapreciar o agravo de instrumento; (b) conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar o processamento do recurso de revista; (c) não conhecer do recurso de revista.
Indexação
Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Acidente de Trabalho; Acidente de Trabalho; Cerceamento de Defesa