STJAgRg no REsp 2.292.418
Estupro de vulnerável: tentantiva não configurada
Relator(a): Reynaldo Soares da Fonseca
- Direito Penal
- Estupro de vulnerável
- Tentantiva não configurada
- Ausência de atos executórios
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. TENTANTIVA NÃO CONFIGURADA. AUSÊNCIA DE ATOS EXECUTÓRIOS. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. O crime de estupro de vulnerável (art. 217-A do CP) consuma-se com a prática de qualquer ato libidinoso, inclusive sem conjunção carnal. Ocorre que no caso dos autos, não houve "qualquer contato físico de natureza sexual. Não houve remoção de vestimentas, não houve toque em regiões corporais de conotação sexual, não houve qualquer conduta que, objetivamente considerada, representasse o início da execução do ato libidinoso." Ausente, portanto, os elementos necessários a tipificar os atos praticados pelo réu no delito de estupro de vulnerável.
2. Alterar tal conclusão, como pugna o recurso especial, seria necessária a incursão no conjunto conjunto probatório, providência vedada pela Súmula n. 7 do STJ.
3. Agravo regimental não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Maria Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.